quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Apreensões de agrotóxicos ilegais crescem 25% em julho

Nos primeiros sete meses de 2009, as polícias apreenderam no território nacional um volume aproximado de 10.500 kg de agrotóxicos proibidos. Em junho último, os dados das entidades do setor de defensivos apontavam que 8 toneladas desses produtos já tinham sido recolhidas. Com a realização de duas operações policiais nos estados da Bahia e do Rio Grande do Sul, no início deste mês, houve crescimento de 25% do montante.

De acordo com as entidades do setor de defensivos, no acumulado dos últimos 12 meses o volume de agrotóxicos ilegais tirado de circulação pelas autoridades ultrapassa 50 toneladas. Desde 2001, quando o segmento mobilizou-se numa campanha nacional contra os agrotóxicos ilegais, mais de 370 toneladas de insumos sem registro no Brasil, ou falsificados, deixaram de chegar ao campo. Até agora, 14 pessoas foram condenadas por envolvimento com agrotóxicos ilegais. Outras 450 estão indiciadas em inquéritos e aguardam pronunciamento da Justiça.

“Em geral, os criminosos se valem da boa reputação de marcas conhecidas do agricultor, falsificam embalagens e ingredientes ativos e as comercializam a preços reduzidos”, explica uma fonte do setor de defensivos. Segundo a mesma fonte, este ano as autoridades estão agindo com sucesso na repressão aos criminosos. Apreensões representativas de produtos falsificados, por exemplo, foram registradas recentemente nas cidades de Ribeirão Preto (SP), Sinop e Várzea Grande, ambas em MT; nas paranaenses Mamborê e Cascavel e na baiana Luis Eduardo Magalhães. No Rio Grande do Sul, os municípios de Marau, Passo Fundo e Santa Maria também registram grandes apreensões recentemente – nesta última, cerca de 800 kg foram recolhidos este mês.

Há sete anos, o setor calculava perdas da ordem de R$ 70 milhões a R$ 100 milhões ante a movimentação de agrotóxicos ilegais. Este indicador, hoje, beira a cifra de R$ 500 milhões. Em tempo: Os delitos de produção, transporte, compra, venda e utilização de agrotóxico contrabandeado ou pirateado são enquadrados na Lei dos crimes ambientais (Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1988), Contrabando ou Descaminho (art. 334 do Código Penal), Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89) e Crime de Sonegação Fiscal.

um serviço Disque-Denúncia (DD), criado para dar suporte à ação das autoridades, que já recebeu quase 12 mil chamadas. O número é 0800-940-7030 e a ligação, grátis. As denúncias são repassadas diretamente às autoridades policiais. O DD não utiliza identificadores de chamada ou “binas” e não solicita ao denunciante que se identifique – a denúncia é anônima. As informações são da assessoria de imprensa do Sindag.

Agrolink

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